IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1758 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.656, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

(Que prorroga o prazo de vencimento do IPTU).

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o atraso na impressão dos carnês de IPTU, gerado exclusivamente por problemas do sistema informatizado desta Prefeitura Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 28 de maio de 2025, o vencimento da parcela única, bem como, da 1ª (primeira) parcela dos lançamentos do exercício de 2025, todos relativos ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

§ 1º Em face do observado no caput deste artigo, o contribuinte poderá utilizar-se da via já impressa do carnê dos tributos ou mesmo, gerar a 2ª (segunda) via dos referidos tributos, por meio do site da Prefeitura Municipal de Pederneiras:

https://pederneiras.obaratec.com.br/ords/pmp/f?p=1847:LOGIN::::::

§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput deste artigo, não implica direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas.

Art. 2º Desde que atendidas as disposições do presente Decreto, ficam dispensadas a aplicação das cominações legais, nos termos da legislação reguladora.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de abril de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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