IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1758 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.294, de 16 de abril de 2025.

Dispõe sobre a instituição da "Caminhada em prol da Conscientização do Autismo" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pederneiras e dá outras providências

Autoria: Vereador João Paulo Lino dos Santos

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pederneiras, a "Caminhada em prol da Conscientização do Autismo", a ser realizada anualmente no último domingo do mês de abril.

Art. 2º A Caminhada tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), eliminar o preconceito e reivindicar os direitos das pessoas com TEA.

Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com entidades e organizações que atuam na área, poderá promover atividades educativas, palestras, divulgação de informações e campanhas de sensibilização sobre o autismo durante o evento.

Art. 4º Esta Lei visa complementar e fortalecer as iniciativas já existentes no Município relacionadas à conscientização do autismo, tais como:

I. Lei nº 3.474, de 24 de abril de 2018, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana Municipal de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo";

II. Lei nº 3.493, de 19 de junho de 2018, que institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Pederneiras; e

III. Lei nº 3.559, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre obrigatoriedade do símbolo universal do Autismo no atendimento prioritário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar e definir critérios para a execução da presente Lei na melhor forma que lhe couber, e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de abril de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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