IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1378A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.217, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre designação de Agentes de Contratação, Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, Pregoeiro e Comissão de Aplicação de Sanções, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, para atuar junto aos procedimentos licitatórios do IPREM, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Superintendente do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Buritama, e protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 909/2025, no sentido de designar pregoeiro e equipe de apoio para atuar em procedimento licitatório junto ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Buritama, em conformidade com o ato administrativo que recepcionou o Decreto Federal nº 11.246/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam designados os Agentes de Contratação, Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, Fiscal e Pregoeiro, e Comissão de Aplicação de Sanções, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Federal nº 11.246/2022, recepcionado pelo Município, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidade, os seguintes membros:

Agentes de Contratação (art. 8º da Lei nº 14.133/2021)/Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021):

Titular: Renato José Oliveira Severino

Para os processos licitatórios em geral, com exceção dos seguintes:

Adriana Maria de Jesus Feroldi, para os processos licitatórios de dispensa e de inexigibilidade.

§ 1º - Na indisponibilidade, devidamente comprovada, de algum dos Agentes de Contratação acima designados, fica determinada a respectiva substituição pelo outro agente disponível.

Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei Federal 14.133/2021):

Suziane de Oliveira Espindola

§ 2º Caberá ao Pregoeiro(a) a nas licitações na modalidade de Pregão Eletrônico e ou Pregão Presencial a condução da sessão pública, analisar o edital da licitação, verificar se as empresas estão qualificadas, coordenar os lances e negociações, definir o vencedor, receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimentos, verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital, sanear erros ou falhas que não alterem a validade jurídica dos documentos, receber, examinar e decidir os recursos, indicar o vencedor do certame, encaminhar o processo para homologação da autoridade competente.

Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):

Membro: Beatriz Lourenço Ferrarez

Membro: Larissa Alves Nogueira

Membro: Enirse de Oliveira Vergílio

Membro: Carla Maria dos Santos Pereira

Membro: Osval Murilo Gioli

Fiscal (art. 117 da Lei nº 14.133/2021):

Cleber Reginaldo Placidino

Comissão de Aplicação de Sanções (art.158 da Lei nº 14.133/2021):

Mauricio Menegoto Nogueira

Meiriellen Francisca Machado de Souza

Claudina Mateus Amenta

Erika Aparecida de Almeida Pereira

Stela Regina Cardoso

§ 3º – Em casos esporádicos por falta de algum membro, os procedimentos licitatórios não deverão sofrer prejuízos ao bom andamento, portanto desde já fica autorizado, nestes casos, proceder com o certame com no mínimo 50% da presença da comissão.

Art. 2º - Fica sob responsabilidade da própria Autarquia, o controle e comunicação de atividades realizadas, o controle de ausências junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, para efetuar o pagamento da gratificação, disposta no Decreto Municipal nº 5.107/2025.

Parágrafo Único - A comunicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita no início do mês posterior aquele em que foram praticados os atos nos certames licitatórios, considerado este sempre o mês completo, antecedente a referida comunicação, podendo ainda, ser efetuada dentro do mês competência caso não haja mais atos a serem praticados pelos membros antes do fechamento da respectiva folha de pagamento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.208/2025.

Buritama, 17 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

CRISTIANI APARECIDA DE OLIVEIRA

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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