IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1378A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.217, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre designação de Agentes de Contratação, Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, Pregoeiro e Comissão de Aplicação de Sanções, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, para atuar junto aos procedimentos licitatórios do IPREM, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Superintendente do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Buritama, e protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 909/2025, no sentido de designar pregoeiro e equipe de apoio para atuar em procedimento licitatório junto ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Buritama, em conformidade com o ato administrativo que recepcionou o Decreto Federal nº 11.246/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados os Agentes de Contratação, Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, Fiscal e Pregoeiro, e Comissão de Aplicação de Sanções, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Federal nº 11.246/2022, recepcionado pelo Município, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidade, os seguintes membros:
Agentes de Contratação (art. 8º da Lei nº 14.133/2021)/Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021):
Titular: Renato José Oliveira Severino
Para os processos licitatórios em geral, com exceção dos seguintes:
Adriana Maria de Jesus Feroldi, para os processos licitatórios de dispensa e de inexigibilidade.
§ 1º - Na indisponibilidade, devidamente comprovada, de algum dos Agentes de Contratação acima designados, fica determinada a respectiva substituição pelo outro agente disponível.
Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei Federal 14.133/2021):
Suziane de Oliveira Espindola
§ 2º Caberá ao Pregoeiro(a) a nas licitações na modalidade de Pregão Eletrônico e ou Pregão Presencial a condução da sessão pública, analisar o edital da licitação, verificar se as empresas estão qualificadas, coordenar os lances e negociações, definir o vencedor, receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimentos, verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital, sanear erros ou falhas que não alterem a validade jurídica dos documentos, receber, examinar e decidir os recursos, indicar o vencedor do certame, encaminhar o processo para homologação da autoridade competente.
Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):
Membro: Beatriz Lourenço Ferrarez
Membro: Larissa Alves Nogueira
Membro: Enirse de Oliveira Vergílio
Membro: Carla Maria dos Santos Pereira
Membro: Osval Murilo Gioli
Fiscal (art. 117 da Lei nº 14.133/2021):
Cleber Reginaldo Placidino
Comissão de Aplicação de Sanções (art.158 da Lei nº 14.133/2021):
Mauricio Menegoto Nogueira
Meiriellen Francisca Machado de Souza
Claudina Mateus Amenta
Erika Aparecida de Almeida Pereira
Stela Regina Cardoso
§ 3º – Em casos esporádicos por falta de algum membro, os procedimentos licitatórios não deverão sofrer prejuízos ao bom andamento, portanto desde já fica autorizado, nestes casos, proceder com o certame com no mínimo 50% da presença da comissão.
Art. 2º - Fica sob responsabilidade da própria Autarquia, o controle e comunicação de atividades realizadas, o controle de ausências junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, para efetuar o pagamento da gratificação, disposta no Decreto Municipal nº 5.107/2025.
Parágrafo Único - A comunicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita no início do mês posterior aquele em que foram praticados os atos nos certames licitatórios, considerado este sempre o mês completo, antecedente a referida comunicação, podendo ainda, ser efetuada dentro do mês competência caso não haja mais atos a serem praticados pelos membros antes do fechamento da respectiva folha de pagamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.208/2025.
Buritama, 17 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
CRISTIANI APARECIDA DE OLIVEIRA
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.