IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 859 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.924, DE 17 DE ABRIL DE 2025

PROIBE O ACESSO E A PRÁTICA DA QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA DE COMÉRCIO DE AMBULANTES NO ENTORNO DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO EVENTO DE ENTRETENIMENTOS DENOMINADO ‘PRAÇA PARA TODOS’,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as finalidades da realização do evento, que vislumbra oferecer entretenimento às comunidades de todos os pontos do território tupãense, a inviabilizar tudo quanto possa, de qualquer forma, privilegiar ou discriminar quaisquer dos segmentos que se incentiva a comparecer e a participar, o que torna adequado proibir toda prática de comércio de ambulantes em todas as suas etapas,

D E C R E T A :

Art. 1º É terminantemente proibido o acesso, a permanência de qualquer atividade comercial de ambulantes em todos os locais públicos das etapas programadas para a realização do evento denominado “Praça para Todos”.

Parágrafo único. Toda movimentação de ambulantes também está proibida em todas as áreas de acesso aos mesmos locais.

Art. 2º O descumprimento das restrições detalhadas neste Decreto, conforme seja a extensão das ocorrências constatadas, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação aplicável à espécie.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 17 DE ABRIL DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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