IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 859 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.926, DE 17 DE ABRIL DE 2025

PROÍBE TODA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE AMBULANTES E OUTRAS DE DIVERSÃO OU DE RECREAÇÃO NO ENTORNO DA PRAÇA DA BANDEIRA, NO PERÍODO DE 08 A 11 DE MAIO DE 2025, DURANTE A REALIZAÇÃO DA 40ª SEMANA DA SOLIDARIEDADE DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PÓNTELLI , Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a essência beneficente do evento, voltado ao altruísmo de servir à criança, à juventude, ao idoso e à família, quadro que enseja limitar a busca de recursos financeiros exclusivamente ao atendimento gastronômico e material disponibilizados pela entidades benemerentes dele participantes , a satisfazer o custeio de todas as suas ações e projetos,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam proibidas a instalação de barracas, todas as atividades de comércio de ambulantes e outras de diversão ou de recreação nas vias públicas,nas áreas de acesso e no entorno da Praça da Bandeira, formado pela Rua Cherentes, Rua Guaianazes, Rua Coroados, Rua Goitacazes e Avenida Tabajaras, durante a realização da 40ª Semana da Solidariedade de Tupã, no período de 08 a 11 de maio de 2025.

Art. 2º O descumprimento das restrições detalhadas no artigo anterior, conforme seja a extensão das ocorrências constatadas pela Fiscalização Municipal, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação vigente, aplicável à espécie.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação..

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 17 DE ABRIL DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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