IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 2009 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Itupeva

Concede reajuste geral aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de abril de 2025, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Ficam corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 3% (três por cento), os vencimentos dos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O reajuste disposto no caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos.

Art. 2º Ficam corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2025, em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), os vencimentos dos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo.

Art. 3º O reajuste se estende ao abono salarial mensal instituído pela Lei Complementar nº 412, de 22 de junho de 2017, aos servidores constantes no caput do artigo 1º, incidindo sobre o mesmo todas as verbas remuneratórias.

Parágrafo único. Não farão jus ao abono constante do caput deste artigo os agentes políticos e estagiários.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 22 de abril de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

Lei Complementar n° 566/2025 02

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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