IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 2009 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Concede reajuste geral aos servidores públicos municipais, transforma e cria cargos e funções de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, altera dispositivos da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de abril de 2025, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Ficam corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 3% (três por cento), os vencimentos, salários, proventos e pensões dos cargos efetivos dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e seus pensionistas não alcançados pelo reajuste do Regime Geral de Previdência Social, bem como as parcelas remuneratórias que devem ser corrigidas quando dos reajustes gerais concedidos aos servidores, na forma dos dispositivos legais e constitucionais vigentes.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no art. 1º os subsídios, vencimentos dos cargos comissionados, funções de confiança e valores pagos a título de bolsa educacional.

Art. 2º Ficam corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2025, em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento), os vencimentos, salários, proventos e pensões dos cargos efetivos, de provimento em comissão, ativos, aposentados e seus pensionistas não alcançados pelo reajuste do Regime Geral de Previdência Social, bem como as parcelas remuneratórias que devem ser corrigidas quando dos reajustes gerais concedidos aos servidores, na forma dos dispositivos legais e constitucionais vigentes.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no art. 1º os valores pagos a título de bolsa educacional.

Art. 3º Concede recomposição de valores no cartão de refeição dos servidores do Poder Executivo, em 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2025.

Lei Complementar n° 565/2025 02

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 22 de abril de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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