
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1830 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2749, DE 14 DE ABRIL DE 2025
(Dispõe sobre o valor da terra nua, de imóvel rural no Município de Meridiano para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural no exercício de 2025).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, Parágrafo 4º do Artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos Municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do Artigo 17 da instrução normativa da RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal (RFB);
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais no Município de Meridiano/SP, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, a saber:
Ano | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem plantada | Silvicultura ou pastagem natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2025 | R$ 31.433,61 | R$ 29.687,30 | R$ 27.364,38 | R$ 26.776,78 | R$ 26.776,78 | R$ 26.311,10 |
§ 1º - Estes valores serão os mesmos adotados para fins do lançamento do Imposto Sobre Transmissão dos Bens Imóveis – ITBI.
§ 2º - Os valores de que tratam este artigo poderão sofrer alteração para mais ou para menos, se eventualmente vier a ser apurada a necessidade de ser aplicada essa regra.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 14 de abril de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
