
IMPRENSA OFICIAL - DOBRADA
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1523 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.961, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO O BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE DOBRADA-SP.
O Prefeito Municipal de Dobrada:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de ajuda de custo ao(s) médico(s) que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.
Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpra seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º. O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro, nos mesmos índices dos Servidores Públicos do Município de Dobrada – SP.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubricas do orçamneto vigente.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei n° 1.576, de 09 de maio de 2014.
Dobrada, 22 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS DE MATTOS SANTOS
-Prefeito Municipal-
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