IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 615 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 014/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025

Convoca a Etapa Municipal de Balbinos para a 5ª Conferência Nacional De Saúde Do Trabalhador E Da Trabalhadora - 5ª CNSTT e Conferência Municipal e Estabelece Outras Providências.”

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

D E C R E T A

Art. 1º - Fica convocada a Etapa Municipal de Balbinos para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 5ª CNSTT e a Conferência Municipal de Saúde a realizar-se em 24 de abril de 2025 presencialmente.


Art. 2º - O tema central da Etapa Municipal de Balbinos para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora que orientará as discussões, nas distintas etapas da sua realização, será "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano", tendo como eixos:

I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

Art. 3º - O tema central para a Conferência Municipal de Saúde de Balbinos será “O Duelo no Sistema Único de Saúde no Mundo Digital”


Art. 4º - A Etapa Municipal de Balbinos para a 5ª CNSTT e a Conferência Municipal será presidida pelo Conselho Municipal de Saúde de Balbinos.


Art. 5º - A Etapa Municipal de Balbinos para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora servirá como etapa preparatória para a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT/SP) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).


Art. 6º - O Regimento Interno da Etapa Municipal de Balbinos para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 5ª CNSTT, bem como as demais normas de organização e funcionamento serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e editados por meio de Resoluções do Conselho Municipal de Saúde e ou Portarias da Secretaria Municipal de Saúde e publicadas em Diário Oficial do Município de Balbinos.


Art. 7º - As despesas para a realização da Etapa Municipal de Balbinos para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e para a Conferência Municipal serão arcadas pela Divisão de Saúde.


Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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