IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 865 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1.875/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”.

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$234.050,50(duzentos e trinta e quatro mil cinquenta reais e cinquenta centavos), consignado nas seguintes dotações:-

00.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: Manutenção do hospital Municipal - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0024

ATIVIDADE: Manutenção do Hospital Municipal - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.019

ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 234.050,50

FONTE 05 - Federal

C.A. – 370-000

TOTAL:.........................................R$ 234.050,50

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – FEDERAL, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Federal, em cumprimento a Lei 14434, de 04/082022 que Institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, objetivando pagamento da folha do pessoal do Grupo implemento Piso Salarial de Enfermagem, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 22 de abril de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.