IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1920 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.075, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.735, de 04 de março de 2022, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento “Atleta Olímpia” no Município da Estância Turística de Olímpia.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 4.735, de 04 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º O valor do incentivo percebido será anual, podendo ser renovado e poderá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, treinamento, equipamentos e materiais específicos da modalidade, inscrições em competições, deslocamento, incluindo transporte público ou particular, passagens rodoviárias ou aéreas e hospedagens para eventos esportivos, devendo ser obrigatoriamente prestado contas dos gastos mensalmente, para liberação da bolsa para o mês subsequente, em forma e prazos regulamentados.”

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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