IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1920 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.077, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 49.925,88 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.024

INSTITUTO O AMOR

3.3.50.43.00 -

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

49.925,88

TOTAL

49.925,88

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 151.074,12 (cento e cinquenta e um mil, setenta e quatro reais e doze centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.024

INSTITUTO O AMOR

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

67.074,12

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

84.000,00

TOTAL

151.074,12

Art. 4.º O valor dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02.02.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

02.02.01

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.125.0004.2.005

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

4.4.90.52.00 - 42

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

40.000,00

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.088

AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

3.3.90.39.00 - 122

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

67.074,12

02.15.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.15.02

DIV PLAN ESTRATÉGICO, ACOM E EXEX PROJ ESPECIAIS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0040.2.097

MANUTENÇÃO DA DIV. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

3.3.90.39.00 - 392

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

TESOURO

39.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

4.4.90.52.00 - 394

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

5.000,00

TOTAL

151.074,12

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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