IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1920 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.078, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
| 02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
| 02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| 3.3.90.39.00 - 350 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 390.000,00 | |
| 3.3.90.40.00 - 352 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 50.000,00 | |
| 02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 15.451.0032.2.049 | MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| 3.3.90.39.00 - 361 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 350.000,00 | |
| 3.3.90.40.00 - 362 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 20.000,00 | |
| TOTAL | 810.000,00 | |
Art. 2.º O valor dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:
| 02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
| 02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 15.451.0031.2.049 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP | |
| 3.3.90.30.00 - 359 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 810.000,00 | |
| TOTAL | 810.000,00 | |
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 117.247,07 (centro e dezessete mil, duzentos e quarenta e sete reais e sete centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.12.00 | SECRET. MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
| 02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
| 15.451.0031.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 4.4.90.51.00 - 354 | OBRAS E INSTALACOES | |
| TESOURO | 117.247,07 | |
| TOTAL | 117.247,07 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 5.585,27 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.04.00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
| 08.244.0007.2.102 | PROCAD - SUAS | |
| 3.3.90.30.00 - | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV FEDERAIS VINCULADOS | 5.585,27 | |
| TOTAL | 5.585,27 | |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.