IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1920 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.079, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia/SP a receber, em doação, a área descrita nesta Lei, da Matrícula n.º 17.768, do C.R.I. Local, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de ZUZU PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA., e quem mais de direito, mediante doação, parte de área do imóvel objeto da matrícula n.º 17.768, do Registro de Imóveis de Olímpia-SP, descrita no artigo 2º da presente Lei, localizada nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2.º A área de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente à abertura de via pública/duplicação da Avenida Benatti, cuja área tem a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA Nº 17.768
IMÓVEL: Uma área destinada à duplicação da Avenida Benatti, totalizando 11.176,15 m² (onze mil, cento e setenta e seis metros quadrados e cento e cinquenta decímetros quadrados), melhor descrita da seguinte forma: Inicia-se na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com a área a ser desmembrada da Matrícula nº 17.768 (Mata); segue na confrontação com a área a ser desmembrada da Matrícula nº 17.768 (Mata), em curva com desenvolvimento de 251,03 metros, formado por um arco de raio de 616,00 metros e ângulo central de 23º20`56" ou pela corda do arco com rumo de 10º21`32" NW, por uma distância de 249,30 metros; daí, segue pela mesma confrontação, 22º01`32" NW. 126,53 metros; até encontrar a divisa das terras de Valdomiro Pelegrini, segue por esta confrontação, 88º20` SW. e 32,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o Remanescente da Matrícula nº 17.768, 22º01`32" SE. 137,66 metros; ainda pela mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 230,01 metros, formado por um arco de raio de 586,00 metros e ângulo central de 22º30`19" ou pela corda do arco com rumo de 10º46`51" SE, por uma distância de 228,70 metros; finalmente deste, segue confrontando com Adriano Sponchiado, 72º40` SE. 31,28 metros, até o ponto de partida, localizado na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com a área a ser desmembrada da Matrícula nº 17.768 (Mata).
Art. 3.° Com relação as áreas remanescentes do imóvel matriculado sob o n° 17.768, do Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, existem áreas destinadas às matas e área de preservação permanente para fins de desmembramentos, a seguir descritas:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 17.768
IMÓVEL: Uma área estimada em 27.511,37 (vinte e sete mil, quinhentos e onze metros quadrados e trezentos e setenta decímetros quadrados), destinada a Mata, melhor descrita da seguinte forma: Inicia-se na confrontação da área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Preservação Permanente) com terras de Adriano Sponchiado, segue na confrontação com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Preservação Permanente), segue por diversos rumos, até encontrar a divisa das terras de Valdomiro Pelegrini, e com a reta que une os pontos, 15°08'45” NW. 403,37 metros; segue na confrontação com Valdomiro Pelegrini, 63°30’ SW. e 7,04 metros; 88°20’ SW. e 52,06 metros; dai deflete a esquerda e segue confrontando com a área a ser desmembrada da Matrícula n°17.768, destinada a duplicação da Avenida Benatti, 22°01'32" SE. 126,37 metros; ainda pela mesma confrontação, segue em curva com desenvolvimento de 251,03 metros, formado por um arco de raio de 616,00 metros e ângulo central de 23°20'56" ou pela corda do arco com rumo de 10°21'32’’ SE, por uma distância de 249,30 metros, finalmente deste segue confrontando com Adriano Sponchiado, 72°40’ SE. 74,92 metros até o ponto de partida, localizado na confrontação da área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768, destinada a Preservação Permanente com terras de Adriano Sponchiado.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 17.768
IMÓVEL: Uma faixa de 30,00 metros (trinta metros) margeando o Córrego Olhos D'Agua, possuindo uma área estimada em 13.162,03 (treze mil cento e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) destinada à implantação de Área de Preservação Permanente, melhor descrita da seguinte forma: Inicia-se na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com as terras de Álvaro Brito; daí, segue na confrontação com terras de Álvaro Brito, e desce margeando o Córrego Olhos D'Agua em diversos rumos, até encontrar a divisa das terras de Valdomiro Pelegrini, e com a reta que une os pontos, 14°45' NW. e 426,66 metros; deixa a margem do Córrego Olhos D'Agua e segue por esta divisa, 63°30' SW. e 30,65 metros; dai deflete a esquerda confrontando com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Mata), da qual segue por uma faixa de 30,00 metros paralelamente margeando o Córrego Olhos D'Agua em diversos rumos, até encontrar a divisa das terras de Adriano Sponchiado, e com a reta que une os pontos, 15°08'45" SE. e 403,37 metros; daí segue por esta divisa, 72°40' SE. e 32,12 metros até o ponto de partida, localizado na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com as terras de Álvaro Brito, encerrando assim esta descrição.
Art. 4.º As áreas descritas no art. 3° desta lei, de titularidade da empresa ZUZU PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA., serão objetos de futura compensação de áreas institucionais e verde junto ao município, nos termos previstos na Lei Complementar n° 254, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5.º São partes integrantes desta lei o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.
Art. 6.º Correrão por conta do Município da Estância Turística de Olímpia/SP todas as despesas com a execução na presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.