IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1920 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.080, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 86, da Lei Municipal n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. (...).
§ 1.º Os Diretores de Divisões farão jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), vedada para cargos em comissão.
§ 2.º Os Chefes de Setores farão jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), vedada para cargos em comissão.
...”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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