IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1048 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.795, DE 23 DE ABRIL DE 2025

“Acrescenta dispositivos na Lei Ordinária n.º 917, de 27 de janeiro de 2005, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 917, de 27 de janeiro de 2005, para a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único: Não sendo incompatíveis, as disposições da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, serão aplicadas subsidiária e/ou supletivamente aos processos administrativos do Município de Lindoia, regulados por esta Lei ou por Lei específica.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 23 de abril de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de abril de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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