
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1197 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.298 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2025 e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta, para o ano de 2025, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.
Art. 2º Ficam declarados como ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, os seguintes dias:
I - 3, 4 e 5 de março de 2025, em decorrência das celebrações de Carnaval;
II - 2 de maio de 2025, em decorrência da celebração do Dia do Trabalho (1º de maio – feriado nacional);
III - 20 de junho de 2025, decorrência da celebração ao Dia de Corpus Christi (19 de junho – feriado municipal);
IV - 27 de outubro de 2025, em antecipação da celebração do Dia do Servidor Público Municipal, conforme o art. 409 da Lei nº 2.018/86 (no dia 28 de outubro de 2025 o expediente realizar-se-á no horário habitual);
V - 07 de novembro de 2025, em decorrência da celebração do Aniversário do Município (08 de novembro – feriado municipal);
VI - 21 de novembro de 2025, em decorrência da celebração do Dia da Consciência Negra (20 de novembro – feriado nacional);
VII - 24 e 26 de dezembro, em decorrência da celebração do Dia de Natal (25 de dezembro – feriado nacional);
VIII - 31 de dezembro, em decorrência da celebração do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro – feriado nacional).
Parágrafo único. Para o ano de 2026, declara-se como ponto facultativo o dia 2 de janeiro de 2026, em decorrência da celebração do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro – feriado nacional).
Art. 3º O ponto dos servidores públicos municipais, detentores do cargo de professor, será facultativo no dia 15 de outubro de 2025, em deferência à comemoração do Dia do Professor, com fundamento no parágrafo único do art. 410 da Lei nº 2.018/86, alterada pela Lei nº 3.289/99.
§ 1º O dia 15 de outubro de 2025 será considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino.
Art. 4° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais:
I - Pronto Atendimento Municipal – PA;
II - Limpeza e Coleta de Lixo e
III - Serviços operacionais relativos ao Cemitério e Velório Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 22 de abril de 2025.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
