IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1197 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.298 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2025 e dá outras providências.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta, para o ano de 2025, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.


Art. 2º Ficam declarados como ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, os seguintes dias:

I - 3, 4 e 5 de março de 2025, em decorrência das celebrações de Carnaval;

II - 2 de maio de 2025, em decorrência da celebração do Dia do Trabalho (1º de maio – feriado nacional);

III - 20 de junho de 2025, decorrência da celebração ao Dia de Corpus Christi (19 de junho – feriado municipal);

IV - 27 de outubro de 2025, em antecipação da celebração do Dia do Servidor Público Municipal, conforme o art. 409 da Lei nº 2.018/86 (no dia 28 de outubro de 2025 o expediente realizar-se-á no horário habitual);

V - 07 de novembro de 2025, em decorrência da celebração do Aniversário do Município (08 de novembro – feriado municipal);

VI - 21 de novembro de 2025, em decorrência da celebração do Dia da Consciência Negra (20 de novembro – feriado nacional);

VII - 24 e 26 de dezembro, em decorrência da celebração do Dia de Natal (25 de dezembro – feriado nacional);

VIII - 31 de dezembro, em decorrência da celebração do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro – feriado nacional).

Parágrafo único. Para o ano de 2026, declara-se como ponto facultativo o dia 2 de janeiro de 2026, em decorrência da celebração do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro – feriado nacional).


Art. 3º O ponto dos servidores públicos municipais, detentores do cargo de professor, será facultativo no dia 15 de outubro de 2025, em deferência à comemoração do Dia do Professor, com fundamento no parágrafo único do art. 410 da Lei nº 2.018/86, alterada pela Lei nº 3.289/99.

§ 1º O dia 15 de outubro de 2025 será considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino.


Art. 4° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais:
I - Pronto Atendimento Municipal – PA;

II - Limpeza e Coleta de Lixo e

III - Serviços operacionais relativos ao Cemitério e Velório Municipal.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 22 de abril de 2025.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.