IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1782 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.320, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Educação Integral no município de Lins/SP e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Educação de Tempo Integral na perspectiva da Escola Integral no município, conforme a Lei nº 1.460/2023;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de um comitê intersetorial, conforme a Portaria 2.036/2023 que dispõe diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um comitê local, com o objetivo de integrar diferentes atores do território educativo para pensar os desafios e apoia a implementação da escola de tempo integral;
DECRETA:
Art. 1º- Fica criado, na Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Intersetorial de Educação Integral no município de Lins, no âmbito da Política de Educação Integral, para o período de 2 (dois) anos, com as seguintes atribuições:
I. promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas às Políticas de Educação Integral, de modo a contribuir para o desenvolvimento da política local;
II. realizar estudos e promover o debate sobre fundamentos, concepção, histórico, legislação, desafios e possibilidades educacionais no âmbito da Educação Integral em Tempo Integral;
III. apoiar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas à Educação Integral em consonância com Programa Escola em Tempo Integral;
IV. mapear as oportunidades educativas dos territórios em termos de políticas públicas, atores sociais, equipamentos públicos e outros espaços para a realização das atividades formativas;
V. celebrar parcerias para potencializar as oportunidades educativas mapeadas;
IV. ampliar espaços e oportunidades de reflexão e debates acerca da política local de educação integral, como encontros, seminários e grupos de estudos;
V. colaborar na formulação de diretrizes municipais, estaduais e federais para a Educação Integral;
VI. elaborar e fortalecer propostas de políticas públicas de Educação Integral, em parceria com a prefeitura municipal, universidades, movimentos sociais, conselhos tutelares, organizações governamentais e não governamentais, associação de pais e outras instituições envolvidas com as questões da educação.
Art. 2º- O Comitê Intersetorial de Educação Integral de que trata este Decreto, será representado pela indicação dos membros abaixo, compreendendo os diversos segmentos relacionados, diretamente interessadas, a saber:
I - Representante da Coordenação Municipal da Educação Especial Inclusiva:
- Ana Paula Lima Saragossa Zafalon
II - Representantes da Secretaria de Educação:
a) Silvana Martinho da Silva Balansieri
b) Secretária Municipal de Educação:
- Thaisa Helena Rosa Fioravante
III - Representante da Supervisão de Ensino:
- Denise Rocha Pereira
IⅤ - Representante de Direção de Escola:
- Sybely de Carvalho Garcia
V - Representante de Coordenadores:
- Elaine Cristina Macário da Silva
VI - Representante de Professores:
- Wanderlucy Araújo Benuto
VII - Representante de Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
- Letícia Ichinose Rodrigues
VIII - Representante da Secretaria de Saúde:
- Mariana Batelochi Sioni Rozeno
IⅩ - Representante do Conselho Tutelar:
- Eliane Cristina Betti
X - Representante do Conselho Municipal de Educação:
- Daiana Cristina da Silva
XI - Representante do Conselho de Alimentação escolar:
- Patrícia da Silveira Perez Vieira
XII - Representante do Conselho do Fundeb:
- Claudia Cristiane Uessugui
XIII - Representante de Pais de Alunos:
- Giovana Aparecida da Silva Teixeira
XIV - Representante da Secretaria de Cultura e Turismo:
- Jéssika Camila da Silva Teixeira
XV- Representante da Secretaria de Esporte e Lazer:
- Luiz Henrique Ramos da Silva
Parágrafo único - A participação nesta Comissão se constitui como ato voluntário de relevância social em defesa da Educação Integral e seus membros não farão jus a remuneração.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
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