IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1782 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.320, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Educação Integral no município de Lins/SP e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Educação de Tempo Integral na perspectiva da Escola Integral no município, conforme a Lei nº 1.460/2023;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de um comitê intersetorial, conforme a Portaria 2.036/2023 que dispõe diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um comitê local, com o objetivo de integrar diferentes atores do território educativo para pensar os desafios e apoia a implementação da escola de tempo integral;

DECRETA:

Art. 1º- Fica criado, na Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Intersetorial de Educação Integral no município de Lins, no âmbito da Política de Educação Integral, para o período de 2 (dois) anos, com as seguintes atribuições:

I. promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas às Políticas de Educação Integral, de modo a contribuir para o desenvolvimento da política local;

II. realizar estudos e promover o debate sobre fundamentos, concepção, histórico, legislação, desafios e possibilidades educacionais no âmbito da Educação Integral em Tempo Integral;

III. apoiar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas à Educação Integral em consonância com Programa Escola em Tempo Integral;

IV. mapear as oportunidades educativas dos territórios em termos de políticas públicas, atores sociais, equipamentos públicos e outros espaços para a realização das atividades formativas;

V. celebrar parcerias para potencializar as oportunidades educativas mapeadas;

IV. ampliar espaços e oportunidades de reflexão e debates acerca da política local de educação integral, como encontros, seminários e grupos de estudos;

V. colaborar na formulação de diretrizes municipais, estaduais e federais para a Educação Integral;

VI. elaborar e fortalecer propostas de políticas públicas de Educação Integral, em parceria com a prefeitura municipal, universidades, movimentos sociais, conselhos tutelares, organizações governamentais e não governamentais, associação de pais e outras instituições envolvidas com as questões da educação.

Art. 2º- O Comitê Intersetorial de Educação Integral de que trata este Decreto, será representado pela indicação dos membros abaixo, compreendendo os diversos segmentos relacionados, diretamente interessadas, a saber:

I - Representante da Coordenação Municipal da Educação Especial Inclusiva:

- Ana Paula Lima Saragossa Zafalon

II - Representantes da Secretaria de Educação:

a) Silvana Martinho da Silva Balansieri

b) Secretária Municipal de Educação:

- Thaisa Helena Rosa Fioravante

III - Representante da Supervisão de Ensino:

- Denise Rocha Pereira

IⅤ - Representante de Direção de Escola:

- Sybely de Carvalho Garcia

V - Representante de Coordenadores:

- Elaine Cristina Macário da Silva

VI - Representante de Professores:

- Wanderlucy Araújo Benuto

VII - Representante de Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:

- Letícia Ichinose Rodrigues

VIII - Representante da Secretaria de Saúde:

- Mariana Batelochi Sioni Rozeno

IⅩ - Representante do Conselho Tutelar:

- Eliane Cristina Betti

X - Representante do Conselho Municipal de Educação:

- Daiana Cristina da Silva

XI - Representante do Conselho de Alimentação escolar:

- Patrícia da Silveira Perez Vieira

XII - Representante do Conselho do Fundeb:

- Claudia Cristiane Uessugui

XIII - Representante de Pais de Alunos:

- Giovana Aparecida da Silva Teixeira

XIV - Representante da Secretaria de Cultura e Turismo:

- Jéssika Camila da Silva Teixeira

XV- Representante da Secretaria de Esporte e Lazer:

- Luiz Henrique Ramos da Silva

Parágrafo único - A participação nesta Comissão se constitui como ato voluntário de relevância social em defesa da Educação Integral e seus membros não farão jus a remuneração.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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