IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1174 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1942, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 4º CAMPEONATO MUNICIPAL DE BILHAR CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), aos quatro primeiros vencedores do 4º Campeonato Municipal de Bilhar de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 01 de maio de 2025, conforme segue:
| COMPETIDORES |
| 1° lugar: 500,00 |
| 2° lugar: 400,00 |
| 3° lugar: 300,00 |
| 4° lugar: 200,00 |
Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.