IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1174 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1942, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 4º CAMPEONATO MUNICIPAL DE BILHAR CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), aos quatro primeiros vencedores do 4º Campeonato Municipal de Bilhar de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 01 de maio de 2025, conforme segue:

COMPETIDORES
1° lugar: 500,00
2° lugar: 400,00
3° lugar: 300,00
4° lugar: 200,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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