IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1304 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.040, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
(DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE R$ 309.225,67 (TREZENTOS E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), AUTORIZADO PELA LEI N.º 4.027, DE 04 DE ABRIL DE 2025).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o remanejamento de crédito orçamentário, no valor de R$ 309.225,67 (trezentos e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria de Ind., Com., Turismo, Esportes, Lazer e Cultura
Unidade Executora: 03-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo............................ R$ 18.846,94 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 277.078,73 (duzentos e setenta e sete mil, setenta e oito reais e setenta e três centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
TOTAL:........................................................................................................................R$ 309.225,67 (trezentos e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Executora: 04-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo............................ R$ 18.846,94 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 277.078,73 (duzentos e setenta e sete mil, setenta e oito reais e setenta e três centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
TOTAL:........................................................................................................................R$ 309.225,67 (trezentos e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 04 de abril de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
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