IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1299 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.453, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
(CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÃOZINHO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que determina a participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.142/1990 que regulamenta a participação social na construção do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Saúde de Sertãozinho para os anos de 2026/2029 e subsidiar o planejamento no município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.010, de 26 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Processo nº 3551702.402.00003541/2025-31;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Sertãozinho-SP, a ser realizada no dia 16 de maio de 2025, com os seguintes objetivos:
I - Mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade com enfoque na organização da atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), reafirmando e efetivando a universalidade, a integralidade e a equidade.
II - Avaliar a situação da saúde do município e elaborar diretrizes e propostas que atendam às necessidades da população e sejam incorporadas ao Plano Municipal de Saúde (2026-2029).
III - Possibilitar o fortalecimento da participação e controle social na perspectiva da plena implementação do SUS, com ampla representação da sociedade.
Art. 2º - A Conferência será coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde e suas normas de organização e funcionamento serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Sertãozinho (CMS) e homologadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas para a realização da Conferência serão custeadas em dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 22 de abril de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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