IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1299 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.453, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

(CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÃOZINHO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que determina a participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.142/1990 que regulamenta a participação social na construção do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Saúde de Sertãozinho para os anos de 2026/2029 e subsidiar o planejamento no município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.010, de 26 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Processo nº 3551702.402.00003541/2025-31;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Sertãozinho-SP, a ser realizada no dia 16 de maio de 2025, com os seguintes objetivos:

I - Mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade com enfoque na organização da atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), reafirmando e efetivando a universalidade, a integralidade e a equidade.

II - Avaliar a situação da saúde do município e elaborar diretrizes e propostas que atendam às necessidades da população e sejam incorporadas ao Plano Municipal de Saúde (2026-2029).

III - Possibilitar o fortalecimento da participação e controle social na perspectiva da plena implementação do SUS, com ampla representação da sociedade.

Art. 2º - A Conferência será coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde e suas normas de organização e funcionamento serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Sertãozinho (CMS) e homologadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas para a realização da Conferência serão custeadas em dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 22 de abril de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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