IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1299 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.454, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

(HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMI, QUE CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SERTÃOZINHO-SP).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2025, de 27 de fevereiro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMI de Sertãozinho-SP, que aprova a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO que a organização das Conferências está prevista na Lei Municipal nº 6443, de 22 de agosto de 2018, que criou o CMI, com a atribuição de discutir as políticas públicas e os direitos dos Idosos no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa amparada pelo Decreto de Nº 12.015, de 6 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reafirma o compromisso com a democracia e a participação social, além de lançar um olhar atento às múltiplas realidades do idoso;

CONSIDERANDO o Processo nº 3551702.402.00001174/2025-31;

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 02/2025, de 27 de fevereiro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMI, que convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Sertãozinho-SP.

Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acontecerá no dia 22 de maio de 2025, das 08h às 13h, nas dependências do auditório do Centro de Capacitação, Sertãozinho-SP, com o tema central "Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação".

Art. 3º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá os seguintes objetivos:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania no orçamento vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 22 de abril de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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