IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1782 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.054, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.057.374,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.057.374,00 (um milhão, cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.08 – REABILITAÇÃO DA SAÚDE
10.302.0075-2.035 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE EQUOTERAPIA
0499-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 1.057.374,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0005-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 10.000,00
0007-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 40.000,00
0009-3.3.90.46.00-01-110.0000 – Auxílio-Alimentação...........................................R$ 40.000,00
02.02.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-1.615 - REPASSE À ENTIDADES
0099-4.4.50.39.26-01-210.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Centro Comunitário São Benedito.........................................................................................R$ 25.000,00
02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão...............................................R$ 127.374,00
0317-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 120.000,00
0326-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 80.000,00
10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0350-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 10.000,00
0351-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......................................................................................................................R$ 50.000,00
02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.01 - MANUT. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
15.452.0058-1.518 - OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS
0545-4.4.90.51.00-01-110.0000 - Obras e Instalações...............................................R$ 40.000,00
02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.121.0009-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0672-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 40.000,00
02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
27.812.0046-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0679-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 20.000,00
02.11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0081-1.615 - REPASSE À ENTIDADES
0732-4.4.50.39.09-01-510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Centro de Formação do Mirim....................................................................................................R$ 10.000,00
0736-4.4.50.39.30-01-510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - ONG Nova Canaã....R$ 20.000,00
08.243.0081-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
0874-3.3.50.39.47-01-510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Centro Social do Conjunto Habitacional Paulo Freire............................................................................................R$ 150.000,00
02.19.00 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
1114-3.3.50.39.21-01-110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - UESLI - União das Escolas de Samba de Lins.............................................................................................................R$ 250.000,00
02.20.00 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.02 - DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
1142-3.3.90.30.00-01-410.0000 - Material de Consumo............................................R$ 25.000,00
Total.............................................................................................................................R$ 1.057.374,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.