IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 860 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.927, DE 22 DE ABRIL DE 2025
DECRETA LUTO OFICIAL NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JORGE MÁRIO BERGÚLIO, UNGIDO À CONDIÇÃO DE PAPA FRANCISO, O 266º NA HIERARQUIA HISTÓRICA DA IGREJA CATÓLICA ROMANA.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XXXI do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO que o religioso Jorge Mário Bergúlio (Buenos Aires, 17.12.1936), foi sacerdote católico, egresso da Companhia de Jesuítas, tornou-se Arcebispo de Buenos Aires em 28 de fevereiro de 1998 e foi elevado ao Cardinalato em 21 de fevereiro de 2001 com o título de Cardeal-presbítero de São Roberto Belarmino, outorgado pelo Santo Padre São João Paulo II, foi eleito Papa em 13 de março de 2013, sendo, das Américas , o primeiro a ser ungido à condição de Papa, o 266º Soberano na historiografia da Santa Igreja Católica;
CONSIDERANDO que ao ser eleito, o Pontífice escolheu o nome de Francisco, segundo o próprio, sob vívida reverência a Francisco de Assis, observada a máxima segundo a qual "sua simplicidade e dedicação aos pobres" e motivado pela frase dita por Dom Cláudio Hummes, Arcebispo Emérito de São Paulo, logo após sua eleição, ainda na Capela Sistina: "Não esqueça dos pobres Francisco de Assis (1182-1226), padroeiro da Itália, o fundador da família franciscana;
CONSIDERANDO que ao longo de sua trajetória Francisco se destacou por sua humildade, ênfase na misericórdia de Deus, visibilidade internacional como Papa preocupado com os pobres e compromissado com o diálogo inter-religioso, creditado por ter uma abordagem menos formal ao papado, por exemplo, por escolher residir na casa de hóspedes Domus Sanctae Marthae , em vez de ambientar-se nos aposentos papais do Palácio Apostólico usados por seus predecessores, sendo certo que sustentou que a Igreja deve ser mais aberta e acolhedora, tendo lançados as Encíclicas Dilexit nos (24.10.2024), Fratelli tutti (3.10.2020), Laudato si (24.05.2015) e Carta Encíclica Lumen Fidei (29.06.2013);
CONSIDERANDO que o Papa Francisco se afirmou como uma das expressões mais eminentes do nosso tempo, com singular atuação na busca de maior aproximação entre os povos e no sentido de serem dadas a cada um condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoal humana, repelindo práticas desumanas contra refugiados ante as crises migratórias, e ombreado firme combate, reprimendas permanentes aos casos abusos sexuais denunciados ou constatados como desvios do clero, reafirmando a incolumidade da Igreja;
CONSIDERANDO o alto sentido cristão , formação e trajetória de Sua Santidade, em cuja atuação diplomática defendeu a proteção da pessoa e da vida ante os conflitos que brotam no mundo, onde o condimento político mais se efervesce, ações que se transformaram em inestimável contribuição para a defesa da paz, a (re)aproximação dos povos, protagonizando a verdadeira justiça social necessária entre os homens, sob a inspiração dos primados legitimados pelo Cristo Vivo; e
CONSIDERANDO que após 12 anos no cargo máximo da Igreja e um período de 38 dias de enfrentamento de pneumonia nos pulmões, o mundo católico agora se acabrunha com o passamento do Sumo Pontífice nele inserido o denso universo de fiéis jungidos aos segmentos da Igreja Católica de Tupã, com suas quatro Paróquias que, vocacionados, espraiam as magnas lições de fraternidade e agasalhamento sempre prescritos pela soberana vontade de Deus, observando os valores do Evangelho e fidelidade cristã,
D E C R E T A :
Art. 1º É decretado luto oficial por 3 (três) dias no Município de Tupã, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento ocorrido ontem, às 02h:35min, no Vaticano, em Roma, aos 88 anos, de Jorge Mário Bergúlio,ungido à condição de 266º Papa da Igreja Católica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 22 DE ABRIL DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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