IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1760 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4285, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Estabelece prioridade no atendimento em órgãos públicos municipais de Pederneiras.
Autoria: Vereador Valdecir Domingos Grana
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido no Município de Pederneiras o atendimento prioritário em órgãos municipais aos seguintes públicos:
I - Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
III - Gestantes, lactantes e pessoas com criança no colo;
IV - Pessoas obesas;
V - Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Art. 2° - Os órgãos públicos municipais deverão afixar placas de atendimento prioritário, para fins de comprovação do direito previsto no artigo 1°.
Art. 3° - O descumprimento do atendimento prioritário dispostos na presente Lei, estará sujeito a penalidades administrativas e civis.
Parágrafo único. As penalidades previstas serão regulamentadas pelo Poder Executivo
Art. 4°- O Poder Público poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.119/1999.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de abril de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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