IMPRENSA OFICIAL - ANALÂNDIA

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 334 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 47 DE 22 DE ABRIL DE 2025

(DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA)

Silvana Marcia Perin Campbell Penna, Prefeita Municipal da Estância Climática de Analândia, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do ofício externo 03/2025 datado de 22/05/2025 encaminhado pela Secretaria da Saúde subscrito por Lucidalva Pires Mistro e Denis Padovan sobre o atendimento da menor H.V.T.G. na madrugada de 16/04/2025 e que supostamente não haveria ambulância disponível para busca-la em sua residência na Rua 2, 256 no Bairro Antonio Rosin;

CONSIDERANDO que vem sendo veiculado nas redes sociais pela genitora da menor H.V.T.G, eventual responsabilidade dos empregados da UBS – Unidade Básica de Saúde no imediato atendimento de sua filha, pois não teria sido disponibilizado ambulância da UBS na madrugada do dia 16 de abril p.p. para o transporte da criança até o local;

CONSIDERANDO que, após atendimento emergencial da Unidade Básica de Saúde do Município a menor foi encaminhada para a Santa Casa de Rio Claro, onde está recebendo tratamento médico;

CONSIDERANDO que os genitores da menor solicitaram, verbalmente, a tomada de providencias pela administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar se houve ação com culpa em qualquer de suas modalidades (imprudência, negligência e imperícia) na ocorrência dos fatos mencionados;

CONSIDERANDO ser dever da autoridade pública que tiver ciência de irregularidades no serviço público promover sua imediata apuração

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA para elucidação dos fatos, conforme disposto na subseção II da Lei Complementar 42 de 05 de março de 2024.

Parágrafo único – Por envolver interesse de menor, decreta-se sigilo da presente sindicância administrativa.

ARTIGO 2º - A presente Sindicância investigativa deverá ser processada e conduzida pelos membros André Luiz Bertole, Rafael Pinheiro Sertori e Karen Sorensen, com o acompanhamento do advogado Bruno Santos Cappi, sob a presidência o primeiro nomeado, em conformidade com a portaria 26 de 05 de fevereiro de 2025.

ARTIGO 3º - Para cumprir as suas atribuições, fica estabelecido que a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer provas, admitidas em direito, que julgar pertinentes.

ARTIGO 4º - A presente sindicância investigativa deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias.

ARTIGO 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia, 22 de abril de 2025.

Silvana Marcia Perin Campbell Penna

Prefeita Municipal


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