IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 251 | Ano III

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a autorização de movimentação de contas bancárias do Legislativo Municipal de Paranhos.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1° - Ficam autorizados a movimentar as contas bancárias da Câmara Municipal de Vereadores, inscrita no CNPJ nº01.998.368/0001-53.

I - Claudenir Costa de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, inscrito no CPF sob o n° ***924281**;

II – Elizabeth Brites Benites,1ª Secretária da Câmara Municipal de Paranhos inscrita no CPF sob o n° ***792461**;

§1. Ficam delegados aos servidores relacionados no caput deste artigo os seguintes poderes:

I. Abrir e encerrar contas de depósito;

II. Emitir cheques;

III. Solicitar saldos e extratos;

IV. Solicitar saldo/extratos de investimentos

V. Requisitar talonário de cheques;

VI. Retirar cheques devolvidos

VII. Endossar cheques;

VIII. Cancelar cheques;

IX. Baixar cheques;

X. Sustar, contra-ordenar cheques;

XI. Efetuar resgates/aplicações financeiras;

XII. Efetuar saques conta corrente;

XIII. Efetuar saques em poupança;

XIV. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XV. Efetuar pagamento por meio eletrônico;

XVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;

XVII. Efetuar transferências para mesma titularidade - meio eletrônico;

XVIII. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XIX. Encerrar contas de deposito;

XX. Consultar contas/aplic. Programas repasse recursos;

XXI. Emitir comprovantes

XXII. Consultar obrigações do débito Direto Autorizado.

XXIII. Substabelecer poder para consulta a saldo extratos e comprovantes

§2. As movimentações deverão ser realizadas com, no mínimo, duas assinaturas, sendo obrigatória a participação da Secretário(a) como um dos assinantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2025.

CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA

Presidente


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