IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 251 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de movimentação de contas bancárias do Legislativo Municipal de Paranhos.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1° - Ficam autorizados a movimentar as contas bancárias da Câmara Municipal de Vereadores, inscrita no CNPJ nº01.998.368/0001-53.
I - Claudenir Costa de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, inscrito no CPF sob o n° ***924281**;
II – Elizabeth Brites Benites,1ª Secretária da Câmara Municipal de Paranhos inscrita no CPF sob o n° ***792461**;
§1. Ficam delegados aos servidores relacionados no caput deste artigo os seguintes poderes:
I. Abrir e encerrar contas de depósito;
II. Emitir cheques;
III. Solicitar saldos e extratos;
IV. Solicitar saldo/extratos de investimentos
V. Requisitar talonário de cheques;
VI. Retirar cheques devolvidos
VII. Endossar cheques;
VIII. Cancelar cheques;
IX. Baixar cheques;
X. Sustar, contra-ordenar cheques;
XI. Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XII. Efetuar saques conta corrente;
XIII. Efetuar saques em poupança;
XIV. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XV. Efetuar pagamento por meio eletrônico;
XVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;
XVII. Efetuar transferências para mesma titularidade - meio eletrônico;
XVIII. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XIX. Encerrar contas de deposito;
XX. Consultar contas/aplic. Programas repasse recursos;
XXI. Emitir comprovantes
XXII. Consultar obrigações do débito Direto Autorizado.
XXIII. Substabelecer poder para consulta a saldo extratos e comprovantes
§2. As movimentações deverão ser realizadas com, no mínimo, duas assinaturas, sendo obrigatória a participação da Secretário(a) como um dos assinantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2025.
CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA
Presidente
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