IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 2328A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Fls. 158
PORTARIA nº. 145/2025,
DE 22/04/2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO que, a aposentadoria compulsória de servidor celetista aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, decorre da aplicação do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, e do art. 2º, da Lei Complementar nº. 152/2015;
CONSIDERANDO, assim, que o desligamento do servidor empregado em tal situação deriva de norma constitucional, configurando, destarte, causa de extinção regular do vínculo de emprego, e por conseguinte, não se confundido com a dispensa imotivada;
CONSIDERANDO que, inclusive, as normas legais supracitadas encontram–se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência pátria;
CONSIDERANDO que o Servidor Municipal Senhor JOSÉ ANISIO CARRETTA, CTPS nº. 0035687, Série 00039-SP, Servidor Braçal, dos quadros da Municipalidade, completou a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos no dia 15 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR o Senhor JOSÉ ANISIO CARRETTA, Matrícula nº. 007827, detentor do emprego permanente de Servidor Braçal, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 01 de dezembro de 2008, conforme Portaria de Contratação nº 108/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 16/04/2025, revogadas as disposições em contrário.
Fls. 159
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 dias do mês de abril de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 158 a 159, do livro nº. 30, iniciado em 01 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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