IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1920 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.524, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Cria o Grupo de Trabalho para estudo cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de garantir justiça tributária, equilíbrio fiscal e sustentabilidade operacional no serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos;
Considerando o compromisso da atual gestão em ampliar investimentos na limpeza pública, contenção do descarte irregular e educação ambiental,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Melhoria da Cobrança da Taxa de Lixo, com a finalidade de estudar, propor e viabilizar a transição para um modelo híbrido de cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos no município.
Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar o modelo atual de cobrança e sua base legal;
II – avaliar dados técnicos sobre geração de resíduos por categoria de imóvel;
III – levantar e revisar a base de cálculo atual, considerando a atualização da área construída;
IV – estudar modelos alternativos aplicados em outros municípios turísticos;
V – propor simulações de arrecadação com base em modelo híbrido (fixo + variável);
VI – apontar melhorias na comunicação com o contribuinte e na fiscalização da taxa;
VII – apoiar a Procuradoria na elaboração do Projeto de Lei que regulamentará o novo modelo.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:
· João Paulo Morelli – CPF n.º ***322298**
· Fabrício Henrique Raimondo – CPF n.º ***558908**
· Paulo Sergio Buzzo Junior – CPF n.º ***015178**
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
· Cleber José Cisotto – CPF n.º ***413678**
· Raquel Cristiane Navarini – CPF n.º ***529068**
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente:
· Max Mena – CPF n.º ***716508**
· João Luiz Alves Ferreira – CPF n.º ***737908**
IV – 01 (um) representante da Divisão de Assuntos Jurídicos, da Secretaria Municipal da Casa Civil:
· Antonio Cataneo Neto – CPF n.º ***294788**
VI – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito:
· Larissa Aparecida Nunes Gallina – CPF n.º ***419948**
§ 1.º O Grupo de Trabalho acima composto será Coordenador pelo membro representante da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, Senhor Fabrício Henrique Raimondo.
§ 2.º Poderão ser convidados, a critério do Grupo de Trabalho, representantes da sociedade civil, Câmara Municipal, ACIO e setores econômicos impactados.
Art. 4.º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo e minuta de Projeto de Lei em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.