IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1148 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2025

DE 23 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FAIXAS DE REMUNERAÇÃO QUE MENCIONA, EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL N. 12.342/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, em sessão ordinária de 22/04/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei Municipal trata da equivalência entre as faixas de vencimentos que menciona em relação ao salário mínimo nacional, conforme estabelecido no Decreto Federal n. 12.342/2024.

Art. 2º. A remuneração dos servidores públicos municipais estabelecidos entre o valor de R$ 1.420,64 (referencias 01 a 20 – anterior à Lei Complementar 132/2025) e R$ 1.517,99 (um mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) passarão a corresponder à importância de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) por mês.

Parágrafo único: incidirá sobre o valor estipulado no caput (R$1518,00) o RGA fixado pela Lei Complementar nº132/2025 para todos os efeitos legais e, a partir da data que foi aprovada.

Art. 3º. Para efeitos desta Lei, o vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo efetivo exercício do cargo, cujo valor é fixado em Lei, sem acréscimo de vantagens adicionais.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 23 de abril de 2025.

RICARDO DI GIORIGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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