IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1511 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.826/2025
de 22 de abril de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.460,00 (doze mil quatrocentos e sessenta reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 12.460,00
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
183 15.452.0019.2020.0000 Manutenção do Departamento de Serviços Públicos 2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
237 10.301.0026.2026.0000 Atenção Primária em Saúde – Próprios 10.460,00
3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
178 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
236 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária -10.460,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
TOTAL -12.460,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 22 de abril de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.