IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1440 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.724, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 9.930,85 (nove mil novecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
F.R 92 | 500.011 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 9.930,85 |
TOTAL......................................................................................................................R$ 9.930,85
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do recurso estadual fundo a fundo do Programa Proteção Social Básico, no valor de R$ 9.930,85 (nove mil novecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 23 de abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.