IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1440 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1725, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Denomina a Ponte “VALDEMUR DOS REIS” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica denominada Ponte “VALDEMUR DOS REIS”, a travessia em Aduelas, localizada na Estrada Municipal MGD-332, Fazenda São Francisco.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magda, 23 de Abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.