IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 1440 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1725, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Denomina a Ponte “VALDEMUR DOS REIS” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica denominada Ponte “VALDEMUR DOS REIS”, a travessia em Aduelas, localizada na Estrada Municipal MGD-332, Fazenda São Francisco.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magda, 23 de Abril de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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