IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 24 de abril de 2025 | Edição nº 252 | Ano III

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 018/2025

“Dispõe sobre a delegação de competência à Pregoeira da Prefeitura Municipal de Paranhos – Estado de Mato Grosso do Sul, para atuação nos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão no âmbito da Câmara Municipal de Paranhos/MS, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a administração pública deve trilhar no caminho dos princípios administrativos encartados no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o relevo que deve ser dado aos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da continuidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade e a legalidade dos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, tanto na forma presencial quanto eletrônica, para contratação de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que, atualmente, a Câmara Municipal de Paranhos não dispõe em seu quadro funcional de servidor devidamente habilitado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme previsto nas normas legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que a servidora pública municipal Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira designada como Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Paranhos/MS, manifestou, formalmente, sua anuência para o exercício da referida função junto à Câmara Municipal de Paranhos/MS, garantindo segurança técnica e legal à condução dos certames; e

CONSIDERANDO o interesse público e a busca pela eficiência na gestão dos recursos públicos desta Casa de Leis,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA à servidora pública municipal Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira, Pregoeira designada da Prefeitura Municipal de Paranhos/MS, para atuar como Pregoeira da Câmara Municipal de Paranhos/MS, com a finalidade de conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, nas formas presencial e/ou eletrônica, enquanto perdurar a ausência de servidor habilitado no quadro desta Casa Legislativa.

Art. 2º A servidora ora delegada deverá observar rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais legislações correlatas e as normas internas da Câmara Municipal, assegurando a legalidade, impessoalidade, eficiência e transparência em todos os atos praticados.

Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria, não implica em vínculo funcional com a Câmara Municipal de Paranhos/MS, sendo esta atuação considerada de natureza colaborativa entre os Poderes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paranhos/MS,

em 23 de abril de 2025.

CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício


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