IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1607A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.478, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 60 da Lei Municipal nº 2.230/2000 (Código de Posturas), para dispor sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no Município de Martinópolis, e dá outras providências.”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- O inciso I do caput do artigo 60, da Lei Ordinária nº 2.230, de 10 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60. […]
I – Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ficam autorizados a funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horários, observadas a legislação trabalhista vigente, as normas de segurança e salubridade, bem como a legislação relativa ao sossego público e às normas sanitárias e ambientais aplicáveis.
Art. 2º- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.230, de 10 de outubro de 2000:
I – Os incisos II e IV do “caput” do artigo 60;
II – Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 60.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 23 de abril de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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