IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1300 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3561, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Ato Normativo do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) para Adolescentes em Conflito com a Lei no Município de Coroados, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COROADOS, Roberto Carrilho Alves, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e garantir a efetiva execução das medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, resolve:
Art. 1º Fica instituído no Município de Coroados o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE), com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas socioeducativas, promover a reintegração social dos adolescentes em conflito com a lei e assegurar o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e na Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE).
Art. 2º O SIMASE tem como objetivos principais:
I. Garantir a aplicação efetiva das medidas socioeducativas de acordo com a gravidade do ato infracional cometido, respeitando os direitos fundamentais dos adolescentes.
II. Promover a recuperação e reintegração social dos adolescentes, incentivando a educação, o trabalho e o fortalecimento de valores éticos e sociais.
III. Coordenar ações interinstitucionais entre as secretarias municipais, como Assistência Social, Educação, Saúde e Segurança, para oferecer atendimento integral e de qualidade aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
IV. Estabelecer e monitorar as políticas públicas locais voltadas para a prevenção da criminalidade juvenil, por meio de programas educativos, culturais e de inserção social.
Art. 3º O SIMASE será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, conforme a necessidade.
Art. 4º O SIMASE será composto pelos seguintes serviços e ações:
I. Serviço de Acompanhamento Socioeducativo: Será responsável pela fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas, como a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade e a internação, quando aplicável.
II. Atendimento Psicossocial e Pedagógico: Oferecerá apoio psicológico, psiquiátrico e pedagógico aos adolescentes, com o objetivo de promover a reflexão sobre o ato infracional, prevenir a reincidência e favorecer a reintegração escolar.
III. Programas de Educação e Capacitação Profissional: Serão implementados programas de qualificação profissional, oficinas culturais, esportivas e de cidadania, visando preparar o adolescente para o mercado de trabalho e o exercício pleno de sua cidadania.
IV. Ações de Convivência Social e Cultural: Programas e atividades que incentivem a convivência social, a cultura de paz e a valorização do protagonismo juvenil, com a participação ativa do adolescente na comunidade.
Art. 5º O acompanhamento das medidas socioeducativas será realizado por uma equipe técnica composta por:
I. Assistente Social
II. Psicólogo
III. Pedagogo
IV. Profissionais de saúde (quando necessário)
V. Profissionais de esporte e cultura (quando necessário)
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) ficará responsável pela organização, monitoramento e execução do SIMASE, estabelecendo um plano de trabalho anual, com metas claras, e realizando avaliações periódicas sobre a efetividade das ações.
Art. 7º O Município de Coroados poderá firmar convênios e parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e outras entidades, visando à implementação de programas e serviços relacionados ao SIMASE, desde que atendam aos critérios definidos pela legislação vigente.
Art. 8º Fica estabelecida a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento das Medidas Socioeducativas, que será responsável por:
I. Fiscalizar e avaliar as ações do SIMASE.
II. Garantir a participação da sociedade civil na construção das políticas e no controle social das medidas socioeducativas.
III. Emitir pareceres sobre as condições de cumprimento das medidas, sugerindo ajustes nas ações, quando necessário.
Art. 9º O SIMASE deverá ser revisto anualmente, considerando a realidade local, as necessidades dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e estadual.
Art. 10º O Município de Coroados adotará medidas de articulação com as famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com o objetivo de fortalecer o acompanhamento familiar e promover a reintegração do adolescente ao seu ambiente familiar e comunitário.
Art. 11º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Coroados, 23 de abril de 2025.
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Roberto Carrilho Alves
Prefeito Municipal de Coroados
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.