IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1300 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2062, de 23 de abril de 2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS NOS INTERVALOS E/OU EVENTOS EDUCACIONAIS QUE FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO SEXO, AO USO DE DROGAS ILÍCITAS, À DESVALORIZAÇÃO E À OBJETIFICAÇÃO DA MULHER NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE COROADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.

AUTORIA: VEREADOR ALEX FERREIRA DE MATOS – COM TEXTO ALTERADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Art. 1º. Fica proibida a execução de músicas que contenham letras ou mensagens que façam apologia ao crime, ao sexo, ao uso de drogas ilícitas, à desvalorização ou à objetificação da mulher nos intervalos e/ou eventos educacionais no ambiente das escolas e creches públicas municipais de Coroados.

Art. 2º. A vedação prevista no artigo 1º aplica-se a qualquer meio de reprodução, incluindo:

I – Apresentações ao vivo ou gravações reproduzidas por equipamentos de som, seja por meio sonoro ou vídeo;

II – Execução em atividades pedagógicas, recreativas ou eventos promovidos pelas escolas municipais;

III – Qualquer outro meio de difusão sonora e ou de vídeo dentro das unidades escolares.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, sobre os regramentos e despesas previstas para o fiel cumprimento da presente lei, bem como sobre as punições para os servidores que vierem a descumpri-la.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 23 de abril de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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