IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1300 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2063, de 23 de abril de 2025

ALTERA ARTIGOS DE LEIS MUNICIPAIS

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.906, de 08 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Rua “Dois” do Bairro Coroados I, atual Residencial Jose Arzani, localizada entre as Ruas Rodrigues Alves e Prudente de Morais, passa a ser denominada LIDIVINA RAMALHO DANTAS.”

Artigo 2º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.905 de 08 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Rua ‘Um” do Bairro Coroados I, atual Residencial Jose Arzani, localizada entre as Ruas Rodrigues Alves e Prudente de Morais, passa a ser denominada FÁTIMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA.”

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 23 de abril de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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