IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1300 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2065, de 23 de abril de 2025

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.819, DE 06 DE JULHO DE 2015

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.

Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.819, de 06 de julho de 2015, que “Define como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a gleba de terras com área de 40.820,95 metros quadrados, objeto da matrícula nº 48.988 do O.R.I. local na qual será destinada predominante e exclusivamente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo definidas nos desenhos, memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, nos termos que especifica”.

Artigo 2º - A presente revogação da citada Lei Municipal torna a área, antes de interesse social para à moradia de baxa renda, como área sujeita à legislação pertinente ao parcelamento de solo.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 23 de abril de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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