IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1300 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 303, de 23 de abril de 2025

DISPÕE SOBRE O VALOR DA BOLSA AUXÍLIO PAGA AOS ESTAGIÁRIOS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COROADOS E EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA INTERMEDIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

ROBERTO CARRILHO ALVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COROADOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EASSIM SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI COMPLEMENTAR:

Artigo 1º - O Estagiário contratado através de convênio firmado com empresa especializada na intermediação entre Faculdade/Escola/Município receberá, a título de bolsa Auxílio, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para a jormada de atividade em estágio de 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais, sendo facultado o pagamento proporcional para jornadas inferiores.

Artigo 2º - O Estagiário receberá a título de Vale Transporte a importância de R$ 50,00 (cinquenta).

Artigo 3º - Os Estagiários que tiverem frequencia mensal integral farão jus ao acréscimo na Bolsa Auxílio de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

§ 1º - O estagiário que possui uma ou mais ausencias ao trabalho dentro do mês , sob qualquer título ou pretexto, não fará jus ao acréscimo.

§ 2º - Não importarão em perda do acréscimo os afastamentos decorrentes de férias e requisições judiciais e policiais.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 23 de abril de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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