IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 985 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.851, DE 23 DEABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO “NATAL ILUMINADO - NAIR APARECIDA FÁVARO ASSALIM”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, no âmbito do Município de Tambaú, o "Natal Iluminado - Nair Aparecida Fávaro Assalim", a ser realizado, anualmente, no mês de Dezembro.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, no mês de Dezembro, do "Natal Iluminado - Nair Aparecida Fávaro Assalim".
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Lei n. 3.033, de 06 de setembro de 2018.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 23 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.