IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 985 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 3.851, DE 23 DEABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO “NATAL ILUMINADO - NAIR APARECIDA FÁVARO ASSALIM”.


DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado e denominado, no âmbito do Município de Tambaú, o "Natal Iluminado - Nair Aparecida Fávaro Assalim", a ser realizado, anualmente, no mês de Dezembro.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, no mês de Dezembro, do "Natal Iluminado - Nair Aparecida Fávaro Assalim".

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Lei n. 3.033, de 06 de setembro de 2018.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 23 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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