IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 985 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.852, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A “SEMANA SANTA”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Tambaú, o evento denominado “SEMANA SANTA”, a ser realizado anualmente, com início no Domingo de Ramos, em conformidade com o calendário litúrgico da Igreja Católica Apostólica Romana.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, do evento Semana Santa.
Art.3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 23 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.