IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 855 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7278/2025
De 17 de abril de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Art. 1.º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional especial no valor total de R$ 834.990,59 (oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos).
Secretaria de serviços públicos
Manutenção de vias públicas – Obras e Instalações
01.08.00.15.122.0007-2.077.4.4.90.51.0 483 ................................. R$ 834.990,59
Código de aplicação: 100.0083
F.R. 05. Federal
Art. 2°. O crédito Adicional Especial no valor de R$ 834.990,59 (oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso federal, proveniente de excesso de arrecadação - contrato de repasse nº 961829/2024/MCIDADES/Caixa.
Art. 3.º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso federal.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.