IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 855 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.404/2025
De 14 de abril de 2025
“Determina a cessação do afastamento de servidor e o imediato comparecimento ao local em que lotado, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 4080/2024 e o pedido de superior requerendo o retorno de servidor ao exercício do cargo.
CONSIDERANDO o previsto no artigo 155 da Lei Complementar 20/1994.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o encerramento do afastamento cautelar do servidor Adilson de Jesus Camargo e sua imediata apresentação ao local de serviço.
Art. 2º - Será mantido o recolhimento do armamento durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar 4080/2024, devendo o servidor realizar serviços internos durante o período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 14 de abril de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.