
IMPRENSA OFICIAL - RIO CLARO
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1778 | Ano XX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 20.752
de 08 de abril de 2025
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, em especial o Artigo 79, VIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36 do Decreto Municipal nº 11.885, de 28 de julho de 2020 (Regulamento da Guarda Civil Municipal de Rio Claro/SP), e,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 013/CORREG/GCM/2025 da Corregedoria da Guarda Civil de Rio Claro;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 052/SMSDC/GAB/2025 do Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 038/AP/CGGCM/2024, de Apuração Preliminar,
R E S O L V E :
Artigo 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor GCM CELSO FRANCISCO GUERINO, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas pelos fatos ocorridos, constantes do Processo de Apuração Preliminar instaurado pela Portaria Interna nº 038/AP/CGGCM/2024, e documentos que o instruem e ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Parágrafo Único - A comissão permanente da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal será composta pelos servidores designados na Portaria nº 20.636/2025, com suas posteriores alterações.
Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
C U M P R A - S E.
Rio Claro, 08 de abril de 2025
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Prefeito Municipal
JOSÉ RENATO MARTINS
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
LUIZ ROGERIO MARCHETI
Secretário Municipal da Administração
departamento de expediente / jb
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
