IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 175 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PORTARIA Nº 3306 de 22 de abril de 2025.

Retifica parcialmente a Portaria n° 3.054 de 22 de julho de 2023 que dispõe sobre a criação e instituição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Executivo de Motuca - SP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações administrativas e operacionais quanto à composição e funcionamento da referida Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº n° 3.054 de 22 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O Art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7. Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo permitido o anonimato.

I – O Art. 11º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11º. Os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, serão os abaixo descritos, a saber:

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MOTUCA:

Titular: Cecília Juliana Legramandi Falvo

Titular: Regiane de Fátima Faria Lopes

Suplente: Nádia Regina Nascimento de Paula

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular: Viviane Alves dos Santos Schiavinato

Titular: Karina de Godoy Figueiredo

Suplente: Sandra Mara Moreira Esperandio

REPRESENTANTE DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL:

Titular: Dr. Fernando Henrique Vieira Garcia

REPRESENTANTES DO SINDICATO:

Titular: Gustavo Domingos Jacobucci

Suplente: Bernadete Ferreira de Couto

I – O Art. 13º Passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13º. O mandato deste Conselho, instituído por esta portaria, terá duração até 23 de abril de 2026, cumprindo-lhe exercer suas funções até a designação de seus substitutos.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 3.054 de 22 de julho de 2023 que não conflitarem com esta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 23 de abril de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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