IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 772A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 4.867, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Estende os efeitos da Lei Municipal nº 3.433, de 31 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estendidos os efeitos da Lei Municipal nº 3.433, de 31 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 23 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.