IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 772A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 4.868, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.399, de 20 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a não incidência tributária de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para implantação de conjuntos habitacionais de interesse social no município de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.399, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...
Parágrafo único: Entende-se como conjunto habitacional de interesse social o parcelamento de solo com a construção de unidades residenciais autônomas de até 70m², com abertura de vias e implantação de toda infraestrutura urbana e financiado por um dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, nos termos da Lei Federal n. 11.124, de 16 de Junho de 2005.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 23 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.