IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 772A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 4.869, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a realização de despesas da 14ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na contratação de empresa para prestação de serviços para realização da 14º Corrida Pedestre do Trabalhador a ser realizada no dia 1º de maio de 2025, importando no valor total do projeto em R$ 55.511,39 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e onze reais e trinta e nove centavos) e com uma premiação em moeda corrente do País, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º O valor da premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente do País, de que trata o artigo anterior, será dividido aos atletas masculinos e femininos, moradores do município de Santa Fé do Sul, que obtiverem as melhores colocações na 14ª Corrida Pedestre do Trabalhador, distribuídos da seguinte forma:

Categoria Masculino - atletas moradores de Santa Fé do Sul

1º Lugar – R$450,00 + Troféu

2º Lugar – R$400,00 + Troféu

3º Lugar – R$350,00 + Troféu

4º Lugar – R$300,00 + Troféu

5º Lugar – R$250,00 + Troféu

6º Lugar – R$150,00 + Troféu

7º Lugar – R$150,00 + Troféu

8º Lugar – R$150,00 + Troféu

9º Lugar – R$150,00 + Troféu

10º Lugar – R$150,00 + Troféu

Categoria Feminino atletas moradoras de Santa Fé do Sul

1º Lugar – R$450,00 + Troféu

2º Lugar – R$400,00 + Troféu

3º Lugar – R$350,00 + Troféu

4º Lugar – R$300,00 + Troféu

5º Lugar – R$250,00 + Troféu

6º Lugar – R$150,00 + Troféu

7º Lugar – R$150,00 + Troféu

8º Lugar – R$150,00 + Troféu

9º Lugar – R$150,00 + Troféu

10º Lugar – R$150,00 + Troféu

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de abril de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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