IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 772A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº 4.869, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a realização de despesas da 14ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na contratação de empresa para prestação de serviços para realização da 14º Corrida Pedestre do Trabalhador a ser realizada no dia 1º de maio de 2025, importando no valor total do projeto em R$ 55.511,39 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e onze reais e trinta e nove centavos) e com uma premiação em moeda corrente do País, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º O valor da premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente do País, de que trata o artigo anterior, será dividido aos atletas masculinos e femininos, moradores do município de Santa Fé do Sul, que obtiverem as melhores colocações na 14ª Corrida Pedestre do Trabalhador, distribuídos da seguinte forma:
Categoria Masculino - atletas moradores de Santa Fé do Sul
1º Lugar – R$450,00 + Troféu
2º Lugar – R$400,00 + Troféu
3º Lugar – R$350,00 + Troféu
4º Lugar – R$300,00 + Troféu
5º Lugar – R$250,00 + Troféu
6º Lugar – R$150,00 + Troféu
7º Lugar – R$150,00 + Troféu
8º Lugar – R$150,00 + Troféu
9º Lugar – R$150,00 + Troféu
10º Lugar – R$150,00 + Troféu
Categoria Feminino atletas moradoras de Santa Fé do Sul
1º Lugar – R$450,00 + Troféu
2º Lugar – R$400,00 + Troféu
3º Lugar – R$350,00 + Troféu
4º Lugar – R$300,00 + Troféu
5º Lugar – R$250,00 + Troféu
6º Lugar – R$150,00 + Troféu
7º Lugar – R$150,00 + Troféu
8º Lugar – R$150,00 + Troféu
9º Lugar – R$150,00 + Troféu
10º Lugar – R$150,00 + Troféu
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.